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quarta-feira, 26 de novembro de 2014



Velódromo olímpico de Londres. Agora estamos curiosos para conhecer o velódromo do Rio de Janeiro para 2016.

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Oração de Ano Novo - Feliz 2014

Senhor Deus, dono do tempo e da eternidade, teu é o hoje e o amanhã, o passado e o futuro.
Ao acabar  mais um ano, quero te dizer obrigado por tudo aquilo que recebi de Ti.
Obrigado pela vida e pelo amor, pelas flores, pelo ar e pelo sol, pela alegria e pela dor, pelo o que foi possível e pelo o que não foi.
Ofereço-te tudo o que fiz neste ano, o trabalho que pude realizar, as coisas que passaram pelas minhas mãos e o que com elas pude construir.
Apresento-te as  pessoas que ao longo destes meses amei, as amizades novas e os antigos amores.
Os que estão perto de mim e aqueles que pude ajudar, as com quem compartilhei a vida, o trabalho, a dor e a alegria.
Mas também, Senhor, hoje quero te pedir perdão. Perdão pelo tempo perdido, pelo dinheiro mal gasto, pela palavra inútil e o amor desperdiçado. 
Perdão pelas obras vazias e pelo trabalho mal feito, perdão por viver sem entusiasmo.
Também pela oração que aos poucos fui adiando e que agora venho apresentar-Te, por todos meus olvidos, descuidos e silêncios, novamente te peço perdão.
Nos próximos dias começaremos um novo ano. 
Paro a minha vida diante do novo calendário que ainda não se iniciou e te apresento estes dias, que somente Tu sabes se chegarei a vivê-los.
Hoje, te peço para mim, meus parentes e amigos, a paz e alegria, a fortaleza e a prudência, a lucidez e a sabedoria.
Quero viver cada dia com otimismo e bondade, levando a toda parte um coração cheio de compreensão e paz.
Fecha meus ouvidos a toda falsidade e meus lábios a palavras mentirosas, egoistas ou que magoem.
Abre sim, meu ser a tudo o que é bom.
Que meu espírito seja repleto somente de bênçãos para que as derrame por onde passar.
Senhor, a meus amigos que lêem esta mensagem, enche-os de Sabedoria, Paz e Amor.
E que nossa amizade dure para sempre em nossos corações.
Enche-me, também, de bondade e alegria para que todas as pessoas que eu encontrar no meu caminho possam descobrir em mim um pouquinho de Ti.
Dá-nos um ano feliz, e ensina-nos a repartir felicidade.

Oração enviada por Carlos Starlin, presidente da União Ciclística Desportiva e Recreativa de Minas Gerais




sábado, 21 de dezembro de 2013

Argumentos jurídicos para solicitar a imediata interrupção das obras na ciclovia da Pampulha:

1 - Argumento constitucional referente ao Direito de locomoção e reunião
Vários grupos de ciclistas se reúnem desde a década de 1950 para pedalar em grupos ao redor da Orla da Pampulha (Apêndice A). 
Ao longo dos últimos anos, o espaço desses grupos de ciclistas vem progressivamente sendo encolhido devido ao excesso de veículos que é anualmente adquirido pela população.
Visando a segurança dos ciclistas e pedestres, o CTB (Código de Transito Brasileiro de 1997) delega ao poder Executivo a responsabilidade de planejar, implantar e manter ciclovias seguras (Apêndice B)

  • Problema:
O direito de reunir-se pacificamente, (Apendice A) e pedalar em segurança (Apendice B) não está sendo respeitado devido à execução errada da obra por parte do poder executivo (Prefeitura de Belo Horizonte).

  • Solução requisitada ao Judiciário:
É solicitada a determinação da imediata interrupção das obras de implantação da ciclovia e a apresentação de um Laudo Técnico de Segurança, que poderá ser apresentada por no mínimo 3 Urbanistas reconhecidos pelo CREA, conforme declarado no Apêncide C.

2 - Argumento referente à segurança dos pedestres que caminham na calçada da Av. Otacílio Negrão de Lima
Da mesma forma que o CTB delega ao poder executivo a obrigação de projetar, implantar e manter ciclovias seguras, o CTB também exige a segurança do pedestre acima de todos os outros veículos, inclusive bicicletas. 

  • Problema:
A implantação do projeto está levando os ciclistas a invadirem as calçadas, tendo que compartilharem com pedestres espaços inferiores a 2 metros de largura na calçada. 
Vários estudos de órgãos públicos ligados ao trânsito e documentos publicados por esses órgãos informam que não é possível esse compartilhamento de espaço da calçada com segurança.
Como não existe no CTB uma especificação exata da largura da calçada e da ciclovia, cabe ao poder legislativo (Federal, Estadual ou Municipal) criar essa regulamentação para segurança dos ciclistas. 

  • Solução requisitada ao Judiciário:
Na falta dessa regulamentação, é solicitada a determinação da interrupção imediata das obras de implantação da ciclovia e a apresentação de um Laudo Técnico de Segurança, que poderá ser apresentada por no mínimo 3 Urbanistas reconhecidos pelo CREA, conforme declarado no Apêncide 3

3 - Argumento referente ao Patrimônio Histórico.
A Orla da Pampulha está em processo de análise para ser escolhida pela Unesco como Patrimônio Cultural da Humanidade. Também há análises para ser Patrimônio Nacional.
Na esfera Nacional, o artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 define o que é Patrimônio Cultural:
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

Abaixo são listados os 3 principais problemas que impedem a escolha da Pampulha como Patrimônio Cultural da Humanidade:
3.1: A poluição da lagoa (detalhes no apêncie D);
3.2: O abandono de edifícios históricos (detalhes no apêncide E);
3.3: A impossibilidade de manter o modo de viver na área em análise (detalhes no apêndice F).

Como os problemas 3.1 e 3.2 já são alvo de obras de melhoria e recuperação, é necessário focalizar o problema 3.3, que fere a Constituição no Artigo 5º - XV e XVI, bem como a manutenção do jeito de viver descrito como parte do Patrimônio no Artigo 216 - II

  • Problema:
O direito do modo de viver na Pampulha (Apêndice F) e o direito à reunião pacífica e direito de ir e vir (Artigo 5º da Constituição) foram subtraídos dos ciclistas que há décadas pedalam na Lagoa.

  • Solução requisitada ao Judiciário:
é solicitada a determinação da imediata interrupção das obras de implantação da ciclovia e a apresentação de um Laudo Técnico de Segurança, que poderá ser apresentada por no mínimo 3 Urbanistas reconhecidos pelo CREA, conforme declarado no Apêncide C.

Apêndices:

Apêndice A:
Incluir Link virtual com imagens de ciclistas pedalando várias décadas atrás;
Dessa forma, podemos concluir que os cidadão em grupo já se reuniam na Pampulha há várias décadas, e tiveram seus direitos tolhidos segundo os artigos constitucionais abaixo:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Apêndice B:
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

Apêndice C:
Urbanistas que deverão apresentar Laudo Técnico sobre a segurança da Obra
a) Um Urbanista apresentado pelo poder executivo responsável pela obra (Prefeitura de Belo Horizonte);
b) Um Urbanista apresentado pelo reclamante dessa ação (Ministério Público);
c) Um Urbanista apresentado pelo Poder Judiciário, a ser indicado pelo Meritíssimo.

Apêndice D:
Matéria do jornal Estado de Minas exibindo o impecilho da Poluição

Artigo da Agência de Notícias do governo do Estado de MG sobre os valores já investidos na despoluição e recuperação da lagoa:

Apêndice E:
Artigo da Prefeitura de Belo Horizonte que detalha os investimentos na recuperação dos prédios históricos da orla da Lagoa:

Apêndice F:
Artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 define o que é Patrimônio Cultural:
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
Da forma como a obra da ciclovia vem sendo implantada, os grupos de ciclistas não podem manter seu antigo hábito de pedalar em grupos dentro da ciclovia, que foi projetada para comportar um pequeno número de ciclistas em comparação com o total que atualmente já utiliza a orla.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Imposto menor para bikes pode melhorar o trânsito

Uma bicicleta de passeio com roda aro 26 e câmbio de 21 marchas, vendida a R$ 600 no Brasil, poderia custar menos de R$ 360 se não fosse o peso dos impostos no País.
Como alternativa para resolver o problema da mobilidade nas grandes cidades, os defensores das bicicletas estão defendendo a redução da carga de impostos que é de 40,5% segundo a Aliança Bike, que reúne entidades do setor.
Desde 1985, 27 projetos propondo a desoneração das bicicletas já foram colocados em votação na Câmara dos Deputados. Até hoje, nenhum foi aprovado, mas as bicicletas produzidas no País seguem entre as mais caras do mundo, ainda que a maioria dos consumidores seja de baixa renda e utilize o produto como meio de transporte.
Mobilização.
 A Aliança Bike e a Associação Brasileira da Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Bicicletas, Peças e Acessórios (Abradib) se aliaram na mobilização pelo corte dos impostos. Elas querem baratear também os componentes importados, como sistema de câmbio, que não são produzidos no país.
De acordo com Ana Lia, diretora-executiva da Abradib, há uma contradição de políticas no Brasil pois, enquanto o governo estimula o uso de bicicletas por meio do Ministério das Cidades, desestimula as indústrias quando recomenda que se instalem em Manaus para fugir dos impostos.
"Como o produto é de baixo valor agregado, ele precisa ser produzido próximo do mercado consumidor", explica Ana. Para ela, diferentemente do perfil produtivo que dá certo na capital amazônica, a fabricação de bicicletas não faz uso intensivo de mão de obra e de capital. "Hoje só 16% da produção está lá, o resto está espalhado pelo Brasil", afirma.
Para a deputada federal Marina Santanna, de Goiás, as ciclovias em grandes capitais pode favorecer a melhoria do trânsito e ajudar a pressionar a aprovação de projetos para baratear as bicicletas.
Ela é autora do PL 4294 de 2012, parado na Comissão de Finanças e Tributação, que desonera bicicletas, suas partes e acessórios de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
"Com estímulo para que as pessoas comprem bicicletas, com preços reduzidos, isso pode criar uma integração de necessidades", avalia a deputada, que reconhece no ciclismo uma saída para o trânsito caótico em grandes cidades, além de uma medida para evitar problemas de saúde.
Impostos.
 Segundo um estudo realizado pela Tendências Consultoria Integrada a respeito do setor de bicicletas no Brasil, esse tipo de produto está sujeito a uma tributação média de 68,2% sobre o custo de fabricação.
A análise da Tendências indica que há uma grande disparidade no País. Enquanto uma bicicleta com peças 100% nacionais produzida na Zona Franca de Manaus tem tributação acumulada de 7,9%, aquelas fabricadas em outras regiões, com uso de peças importadas, são tributadas em 80,3%.
Mesmo na zona franca, se uma bicicleta utilizar peças importadas, o peso dos impostos sobe para 37,6%. No caso das importadas, a tributação vai a 107%. Esses valores desconsideram a substituição tributária, aplicada em alguns Estados, que elevaria ainda mais o custo ao consumidor.
"São três grandes frentes que influenciam drasticamente o acesso à bicicleta: infraestrutura, cultura e carga tributária", avalia Marcelo Maciel, presidente da Aliança Bike. Para ele, as esferas federal, estadual e municipal precisam trabalhar de forma conjunta.
"A altíssima carga tributária incidente sobre a bicicleta, maior do que a que incide sobre motocicletas e automóveis, precisa ser reduzida", acrescentou.